Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.
Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Goiás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando d atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número 64.875-65, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra