DECRETO Nº 64.139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.

Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando d atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número 64.875-65, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Goiás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra