DECRETO Nº 64.146, DE 3 DE MARÇO DE 1969.
Altera a área de jurisdição do Comando Naval de Ladário, aprovada pelo Decreto nº 61.171, de 18 de agôsto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 61.171, de 18 de agôsto de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado com jurisdição no Estado de Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã), o Comando Naval de Ladário, cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald