DECRETO Nº 64.147, DE 3 DE MARÇO DE 1969.

Extingue a Comissão de Coordenação dos Inquéritos e Sindicâncias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Comissão de Coordenação de Inquéritos Sindicâncias (COCIS) reorganizada pelo Decreto nº 57.676, de 27 de janeiro de 1966, é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da República;

CONSIDERANDO que pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias (COCIS), não constou dos órgãos subordinados à Presidência da República;

CONSIDERANDO a existência nos Ministérios Civis das Divisões de Segurança e Informações, às quais estão afetas as tarefas de Informações e de acompanhamento das atividades dos Ministérios e das entidades da administração indireta a êles vinculadas;

CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, que criou a Comissão Geral de Investigações, atribuiu a êsse órgão podêres muito mais amplos do que os atribuídos a COCIS, e tendo em vista o artigo 14, dêste mesmo Decreto-lei,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias, criada pelo Decreto nº 57.676, de 27 de janeiro de 1966.

Art. 2º O acervo e os arquivos do referido órgão são transferidos para a Secretaria-Geral, do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva