DECRETO Nº 64.148, DE 3 DE MARÇO DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção no Município de Santarém do Estado do Pará.

Art. 2º Fica nomeado Interventor naquele Município o Capitão R/1 Elmano de Moura Melo, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva