DECRETO Nº 64.149, DE 3 DE MARÇO DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Baião, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 7º, do Ato Institucional número 7, de 26 de fevereiro de 1969 e

CONSIDERANDO que o Prefeito e o Vice-Prefeito, assim como os Vereadores e respectivos Suplentes do Município de Baião, no Estado do Pará, renunciaram, em caráter irrevogável aos seus mandatos, ficando o Município sem administração e sem o órgão legislativo, e

CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 7º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, foram suspensas quaisquer eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, dispondo os parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo sôbre as medidas aplicáveis àquela hipótese,

Resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção no Município de Baião, no Estado do Pará.

Art. 2º Fica nomeado Interventor no referido Município o Capitão-de-Fragata r/1 Paulo Ribeiro de Almeida, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º O Interventor federal, nomeado nos têrmos dêste Decreto, exercerá, também as atribuições conferidas à Câmara Municipal pela Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva