DECRETO Nº 64.152, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Cria a Coordenação de Relações Públicas no Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516 de 31 de outubro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída, no Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a Coordenação de Relações Públicas, diretamente subordinada ao Ministro do Planejamento e Coordenação Gera.

Art. 2º As atribuições da Coordenação de Relações Públicas e as medidas necessárias à efetivação dêste Decreto serão definidas através de Portaria do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º A Coordenação de Relações Públicas será inicialmente constituída dos setores de Pesquisa e Promoção, Produção e Divulgação e Serviços Gerais.

§ 1º Caberá ao Ministro do Planejamento e Coordenação Geral criar novos setores ou extinguir os existentes, conforme determinem as necessidades.

§ 2º Cada setor será dirigido por um Assessor ou Assistente designado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, que designará - igualmente, o Assessor ou Assistente incumbido de manter contato e articulação com a Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.

Art. 4º Dos Serviços de divulgação e de Relações Públicas dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral obedecerão à orientação e supervisão da Coordenação de Relações Públicas do Ministério.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Beltrão