DECRETO Nº 64.154, DE 4 DE MARÇO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, situada no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, necessária à instalação de uma Estação Repetidora de Microondas, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista os têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação com fundamento na letra "h", do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, uma área de terra no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte situada no topo da elevação denominada Serra de Mossoró, medindo 50 metros de largura, por 50 metros de comprimento (2.500m2), cujo ponto central tem as seguintes coordenadas: Latitude 52º04'52" e Longitude 37º27'28" e respectiva estrada de acesso com início no ponto distante 143 Km do entroncamento da atual estrada Mossoró-Fortaleza, medindo 8 (oito) Km de extensão e 9 (nove) metros de largura (72.000m2), de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Sal do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica autorizada a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL a promover na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação da referida área de terra e respectiva estrada de acesso.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas