DECRETO Nº 64.157, DE 4 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza a contratação da operação de crédito que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e tendo em vista do disposto na Lei número 1.518,de 24 de dezembro de 1951, na Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e no art. 23 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União Federal, com mutuária, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o valor de US$ 784.000.00 (setecentos e oitenta e quatro mil dólares) destinada ao financiamento parcial de projeto consistente na realização de um estudo de viabilidade técnica e econômica e de localização do principal aeroporto internacional do Brasil podendo aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com organismas financiadores internacionais e o compromisso geral e antecipado de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias ocorrentes.
Art. 2º Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do "Projeto Aeroporto Internacional" (CCPAI), criada no Ministério da Aeronáutica pela Portaria nº 033-GM7, de 6 de junho de 1967, autorizado a representar a União Federal em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo que nos têrmos do artigo 1º, fôr firmado com o Banco Internacional de Desenvolvimento inclusive no que se refere ao recebimento e aplicação dos recursos provenientes da mencionada operação de crédito.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica incluirá anualmente, na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral as dotações necessárias à liquidação das obrigações que serão assumidas pela União Federal no contrato de empréstimo referido no artigo 2º, propondo também os correspondentes reajustes no orçamento plurianual de investimentos.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão