DECRETO Nº 64.160, DE 5 DE MARÇO DE 1969.

Reclassifica os cargos de Astrônomo, TC-201 do Observatório Nacional, abrangidos pela Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo número 5.980, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados, na forma dos anexos, na série de classes de Pesquisador em Astronomia, TC-1501 criada pela Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, os cargos da série de classes de Astrônomo TC-201, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, pertencentes à lotação do Observatório Nacional, enquadrados pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, ou transformados posteriormente em decorrência de readaptação, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º É considerada insubsistente a readaptação de Ronaldo Rogério de Freitas Mourão constante do Decreto coletivo publicado no Diário Oficial de 25 de setembro de 1964, tendo em vista o que aluído funcionário exercia, interinamente, o cargo de Astrônomo, TC-201, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, nomeado por Decreto publicado no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1961 (posse e exercício em 24-1-1961).

Art. 3º São mantidas a transferência de José Carlos Haertel para o Quadro Único - Parte Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, efetivada pelo Decreto número 60.906, de 28 de junho de 1967, a partir de 1º de janeiro de 1966, de acôrdo com o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, retificando-se o respectivo cargo, para Pesquisador em Astronomia, TC.1501.22.C, e as readaptações de Walter Pollis e Luiz Eduardo da Silva Machado no cargo de Professor de Ensino Superior, EC.502.18, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ex-Universidade do Brasil) constante do Decreto coletivo de 28 de março de 1966, publicado no Diário Oficial de 29 subseqüente, retificando-se os respectivos cargos para Professor Adjunto, EC-502.22, na forma do disposto no artigo 6º da Lei nº 4.881-A, de 1965, e no Decreto nº 59.676, de 6 de dezembro de 1966.

Art. 4º Os efeitos do disposto no artigo 1º vigoram a partir de 14 de julho de 1965, correndo a despesa conseqüente à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º Os órgãos de pessoal competente apostilarão os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1969; 149º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 64.160, DE 5 DE MARÇO DE 1969

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANDO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Série de Classes: Pesquisador em Astronomia

Código: TC.1501.22.C

4 cargos

1. Alércio Moreira Gomes

2. Caetano Alberto de Barros

3. José Carlos Haertel

4. Artur Eugênio de Almeida

Código: TC-1501.21.B

7 cargos

1. Luiz Muniz Barreto

2. Walter Pollis

3. Mário Ferreira Dias

4. Flávio Paschoal

5. Luiz Eduardo da Silva Machado

6. João gualba

7. Ronaldo Rogério de Freitas Mourão (Lei nº 4.054-62)

Código: TC-1501.20.A

10 cargos (7 vagos)

1. Jair Barroso Júnior

2. Oliveiros Cardoso Tavares

3. Mário Rodrigues de Carvalhos Sobrinho

 

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.160, DE 5 DE MARÇO DE 1969.

Reclassifica os cargos de Astrônomo, TC-201 do Observatório Nacional, abrangidos pela Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e dá outras providências.

(Públicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de março de 1969)

Na primeira página, 4ª coluna,

Onde se lê:

“... retificando-se os respctivos cargos para Adjunto”

Leia-se:

“... retificando-se os respectivos cargos para Professor Adjunto”.