decreto nº 64.162, de 5 de março de 1969.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, para corrigir situações de enquadramento e para reestruturar os cargos do Grupo Ocupacional: P-1.700-Medicina, Farmácia e Odontologia, atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 1º As retificações de que trata êste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
§ 2º O aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, prevalece a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, ficam reclassificados nos níveis 22-C, 21-B e 20-A, os cargos de Orientador Musical, de conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a que se refere o Decreto nº 63 476, de 24 de outubro de 1968, retroagindo as vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.
Art. 3º O enquadramento decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, vigora a partir da data do mencionado diploma legal.
Art. 4º Fica igualmente retificado, por fôrça da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná para efeito de incluir, a partir de 1º de janeiro de 1966 respectivas classes ou séries de classes as retificações de que trata o presente Decreto.
Art. 5º O órgão do pessoal compete apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem.
Art. 6º A despesa com a execução dêste Decreto será atendia com os recursos próprios da Universidade Federal do Paraná.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a costa e silva
Tarso Dutra