DECRETO Nº 64.164, DE 6 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Úrsula".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44.482/67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Úrsula", da Pentifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A. Costa E SILVA

Tarso Dutra