DECRETO Nº 64.164, DE 6 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Úrsula".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44.482/67, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Úrsula", da Pentifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República
A. Costa E SILVA
Tarso Dutra