Decreto Nº 64.168, DE 6 DE MARÇO DE 1969.
Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Firemen's Insurance Company of Newark, com sede em New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, para aumentar o capital destinado as suas operações de seguro, no Brasil, de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 28 de junho de 1968.
Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares