Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.169, DE 6 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o funcionamento de Curso de Engenharia Química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.143.67, do Ministério das Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Química da Escola Superior de Química Industrial "Oswaldo Cruz", de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra