DECRETO Nº 64.169, DE 6 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza o funcionamento de Curso de Engenharia Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.143.67, do Ministério das Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Química da Escola Superior de Química Industrial "Oswaldo Cruz", de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra