DECRETO Nº 64.178, DE 7 DE MARÇO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério dos Transportes, cargos originários do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Transportes, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas os servidores autárquicos; Eleutério de Souza, Assistente Técnico; Maria Josélia de Assis Alcântara, Oficial de Administração, AF-201-A; Orlando Figueiredo e Alberto Barra Martins Mestre A-1801.14B.

Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas remeterá ao órgão de pessoal do Ministério dos Transportes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamento individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo e revisão de enquadramento, ou do Quadro de Pessoal, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicável à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

José Costa Cavalcanti