decreto nº 64.186, de 11 de março de 1969.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 292 do Regulamento Geral da Previdência Social

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ao artigo 292 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, é acrescido o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Participarão também das eleições de que trata êste artigo as federações confederadas."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a costa e silva

Jarbas G Passarinho