Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.194, DE 12 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o funcionamento de Curso de Bacharelado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item do artigo 83 da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE 1.321 de 1968 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito "Padre Anchieta", de Jundiaí, São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra