DECRETO Nº 64.195, DE 12 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social "Ministro Tarso Dutra", de São José dos Campos - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo C.F.E. nº 102-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social "Ministro Tarso Dutra", situada na cidade de São José dos Campos no Estado de São Paulo e integrante da Fundação Valeparaibana de Ensino.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa E Silva

Tarso Dutra