Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.204, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o funcionamento de Faculdade de Direito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.83268, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra