Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.212, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Associação Aracajuana de Beneficência, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.281, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Aracajuana de Beneficência, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva