DECRETO Nº 64.213, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.002, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Santa Cecília, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva