DECRETO Nº 64.215, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Restabelece a inclusão de servidores da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, com os respectivos cargos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido no mandado de segurança número 44.938,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecida a inclusão no Quadro de Pessoal, Parte Especial extinta do Ministério da Indústria e do Comércio, efetivada pelo Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, dos servidores da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços a seguir relacionados, constantes do anexo I do Decreto número 53.507, de 28 de janeiro de 1964, com os respectivos cargos:
1. Iró Gonçalves Fontoura, Oficial de Administração classe B, nível 14;
2. Carlos Alberto Prestes, Assistente de Administração, classe B, nivel 16;
3. Henrique Martinez de Moraes, Assistente de administração, classe B, nível 16;
4. Régulo dos Santos Padilha, Assistente de Administração, classe B, nível 16;
5. Odir Brambilla, Motorista, classe A, nível 8.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares