DECRETO Nº 64.217, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal, Partes Permanente Especial, do Território Federal de Rondônia e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e do Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964, e alterado pelo Decreto nº 63.735, de 6 de dezembro de 1968, para o fim de incluir na classe singular de Professor Ruralista, EC.517.9, um cargo ocupado pela servidora Rosa de Oliveira Nery.

§ 1º Em consequência do disposto neste artigo é considerado excluído um cargo da classe singular de Professor Auxiliar do Ensino Primário, EC.516.7, que passa a contar com 67 (sessenta e sete) cargos e aumentado de 27 para 28 o número de cargos da classe singular de Professor Ruralista, EC.517.9, do referido Quadro de Pessoal - Parte Permanente.

§ 2º A alteração de enquadramento a que se refere êste artigo prevalecerá os efeitos legais, a partir de 1 de julho de 1960 (art. 88 da Lei número  3.780, de 1960).

Art. 2º Fica alterado, na forma do quadro numérico e relação nominal que constituem os Anexos I e II, o enquadramento dos servidores do Território Federal de Rondônia abrangidos pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964, e modificado pelo Decreto número 63.735, de 6 de dezembro de 1968.

Parágrafo único. As retificações de enquadramento de que trata êste artigo vigoram a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei número 4.069-62).

Art. 3º Cumprirá ao órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia proceder à apuração de todos os casos, de acumulação de cargos e encaminhar os respectivos processo devidamente instruídos, no menor prazo possível, ao exame da Comissão de Acumulação de Cargos de Departamento Administrativo do Pessoal Civil, fazendo cessar imediatamente as acumulações que já tenham decisão contrário ou sejam flagrantemente incompatíveis com a legislação e as normas específicas em vigor.

Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º  A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos ocupantes de cargos de Professor de Ensino Secundário e Professor de Práticas Educativas relacionados no Anexo III, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964 vigorando as vantagens financeiras correspondentes a partir de 1 de junho de 1964 (art. 43 da Lei n° 4.345, de 26.6.64).

Art. 5º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Orçamento do Território Federal de Rondônia.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

ANEXO I

TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÓNIA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Pessoal abrangido pelo parágerafo único do art. 23 da Lei nº 4.069-62)

 

<<Anexo I>>

<<Tabela>

 

ANEXO II

Retificação da relação nominal de enquadramento anexa ao Decreto nº 55.295, de 29 de dezembro de 1964, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 64.217, de 18 de março de 1969.

 

TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Pessoal abrandido pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-52)

....................................................................................................................................................

Série de classes: Professor de Ensino Secundário

Código: EC-507.16.A

8 cargos

8 - Referência-base

1. Otávio Félix dos Santos

2. Eleide Ribeiro de Lima

3. Hilda Nunes Duarte de Queiroz

4. Elvira dos Santos

5. José Leóncio da Cunha

6. Abnael Machado de Lima

7. Lourival Chagas de Silva

8. Benedito Guilherme Ferreira Luz

....................................................................................................................................................

Classe: Professor de Praticas Educativas

Código: EC.511-10

4 cargos

4 - Referencia-base

1. Nélio Lins Guimarães

2. Wilmem Tafner Pereira Lima

3. Herbert Alencar de Souza

4. Matilde Rebelo de Macedo

....................................................................................................................................................

Classe: Professor de Ensino Pré-Primário e Primário

Código: EC.514.11

8 cargos

8 - Referência-base

....................................................................................................................................................

8. Maria Etelvira de Oliveria

....................................................................................................................................................

Classe: Professor Auxiliar do Ensino Primário

Código: EC.516.7

189 cargos

189 - Referência-base

....................................................................................................................................................

41. Walda Flor da Silva

....................................................................................................................................................

46. Verônica Lima da Conceição

....................................................................................................................................................

71. Tereza Almeida dos Santos

....................................................................................................................................................

73. Tereza Azzi Paes

....................................................................................................................................................

189. Terezinha da Silva

Obs: Excluídos os nomes de Maria Etelvira de Oliveira (73), Olívia da Conceição Ribeiro Machado (46), Alda Soares Silva de Souza (71), e Maria Antonia Paraguassú de Oliveira (41).

Classe: Professor Ruralista

Código: EC.517.9

25 cargos

25 - Referência-base

 ....................................................................................................................................................

23. Olívia da Conceição Ribeiro Machado

24. Maria Antonia Paraguassú de oliveira

25. Alda Soares Silva de Souza

 

ANEXO III

Relação nominal a que se refere o art. 4º do Decreto nº 64.217, de 18 de março de 1969.

TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÓNIA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Aplicação do disposto no Decreto nº 55.244, de 27 de dezembro de 1964)

Classe: Professor de Ensino Secundário

Código: EC-507.19

7 cargos

1. Otávio Felix dos Santos

2. Eleide Ribeiro de Lima

3. Hilda Nunes Duarte de Queiroz

4. Elvira dos Santos

5. José Leôncio de Cunha

6. Abnael Machado de Lima

7. Lourival Chagas da Silva

Classe: Professor de Práticas Educativas

Código: EC.511.19

1 cargo

1. Nélio Lins Guimarães

Obs: Professor de Educação Fisica (art. 1º, inciso IV, do Decreto número 55.244, de 21 de dezembro de 1964)

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.217, DE 18 DE MARÇO DE 1969.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal, Partes Permanente Especial, do Território Federal de Rondônia e dá outras providência.

(Públicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,  de 24 de março de 1969)

Na página 2.510, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 2º,

Onde se lê:

... des ques trata...

Leia-se:

... de que trata...

Na 2ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê:

... incompat'veis com...

Leia-se:

Incompatíveis com ...

No Quadro, no anexo I, na coluna, - Enquadramento - Código,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

EC.508-

Leia-se:

....................................................................................................................................................

EC.507-

No Anexo II, na Retificação a Relação Nominal, na Classe de Professor de Práticas Educativas,

Onde se lê:

Código: EC.511.

Leia-se:

Código: EC.511.16