Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.221, DE 19 DE MARÇO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 30.146, de 1966,
decreta:
Artigo único. É declarando de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Cristo Rei, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva