DECRETO Nº 64.225, DE 19 DE MARÇO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 55.464, de 5 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 55.464, de 5 de janeiro de 1965, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada ao cidadão brasileiro Francisco Schaadt a concessão para lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Botuverá, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de dezesseis hectares sessenta e dois ares e dois centiares (16,6202ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta e nove metros trinta e quatro centímetros (859,34m), no rumo verdadeiro de sete graus e quarenta e nove minutos sudoeste (7º49'SE) de um marco de pedra, que serve de amarração à área descrita no decreto de lavra dezesseis mil trezentos e setenta e quatro (16.374) de 16 de agôsto de 1944, cravado à margem direita do ribeirão do Ouro na confluência com o rio Itajaí-Mirim, e os lados à partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e cinco metros (175m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30'SE); oitocentos metros (800m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º30'NE); vinte e cinco metros (25m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30'SE); cento e trinta e um metros (131m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º30'NE); duzentos metros (200m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30'NW); novecentos e trinta e um metros (931m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (85º30'SW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C do Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior