DECRETO Nº 64.229, DE 19 DE MARÇO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para a fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, combinado com o artigo 64, parágrafo 2º da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com o socorro às populações, execução de obras e serviços e a recuperação de propriedades nas áreas atingidas pelas inundações ocorridas no Estado de Alagoas, a ser aplicada através da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1969; 148 da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti