DECRETO Nº 64.230, DE 20 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção á Infância Desamparada", com sede no Estado de Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 34.483, de 1967,

decreta:

Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Israelita Religiosa de Proteção à Infância Desamparada", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva