DECRETO Nº 64.232, DE 20 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Escola de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.681-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Engenharia do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária "Gama Filho", com os Cursos de Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Civis e Engenheiros Mecânicos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra