DECRETO Nº 64.233, de 20 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo "Santa Úrsula", Rio de Janeiro - GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Construção, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.575-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo "Santa Úrsula", no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra