Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.234, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Concede reconhecimento a Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-483-68,do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Campo Grande, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Tarso Dutra