Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.235, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Revoga o Decreto nº 60.595, de 13 de abril de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 60.595, de 13 de abril de 1967, que dispõe sôbre televisão educativa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas