DECRETO Nº 64.236, DE 20 DE MARÇO DE 1969.

Redistribui com o respectivo ocupante para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo originário do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro Único do Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o servidor autárquico Heitor Audebert de Rezende, Oficial de Administração, AF-201.16.C.

Art. 2º O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de (30) trinta dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão do enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Tarso Dutra