DECRETO Nº 64.245, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Declara sem efeito o decreto número 45.316, de 27 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do DNPM 1.055-60,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado sem efeito o decreto número quarenta e cinco mil trezentos e dezesseis (45.316), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou a MINEX S.A., Emprêsa de Mineração a funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista a sua incorporação ao patrimônio da C.M.B. - Cia de Minérios Brasileiros, conforme o deliberado em suas assembléias gerais extraordinárias realizadas em 8.11.65, 28.12.65 e 30 de abril  de 1966.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior