DECRETO Nº 64.247, DE 21 de MARÇO DE 1969.

Declara caduco o decreto nº 55.028, de 18 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº DNPM 8.406-56,

decreta:

Artigo Único. É declarado caduco o Decreto número cinqüenta e cinco mil e vinte e oito (55.028), dezoito (18) de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964), que autorizou o cidadão brasileiro Arthur Ferreira Campos a lavrar minério de ferro, na Fazenda do Capão, distrito de  Sarzedo, município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da independência e 81 º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior