DECRETO Nº 64.252, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 8.533, de 14 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 1.825-40,
Decreta:
Artigo Único. É declarado caduco o Decreto número oito mil quinhentos e trinta e três (8.533), de quatorze (14) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Júlio de Moura Monteiro a lavrar calcário no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior