DECRETO Nº 64.253, DE 21 DE MARçO DE 1969.
Outorga à Goetten & Cia Ltda. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio das Pedras, no distrito de Curitibanos, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140, letra a e 150 do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º É outorgada a Goetten & Cia Ltda. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio das Pedras situado no distrito de Curitibanos, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, localizado cêrca de 5 km do rio Sumidor.
Art. 2º O aproveitamento destinado à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito;
Parágrafo único. Não se compreende na proibição dêste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados;
Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos;
Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos;
Art. 5º Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas;
Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de concessão entendendo-se, se não o fizer o que não pretende a renovação;
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.253, DE 21 DE MARçO DE 1969.
Outorga à Goetten & Cia Ltda. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio das Pedras, no distrito de Curitibanos, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de março de 1969)
Na página 2.659, 2ª coluna, no encerramento do Decerto,
Onde se lê:
Brasília de março de 1969; ...
Leia-se:
Brasília, 21 de março de 1969; ...