DECRETO Nº 64.255, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 18.697, de 23 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.956-40,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil seiscentos e noventa e sete (18.697) de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Fernando Genovez, autorização para lavrar água termal no lugar denominado Sanga Morta, no distrito de Armazém, município de Tubarão Estado de Santa Catarina.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior