DECRETO Nº 64.256, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 38.366, de 23 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo 5.480-48,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº 38.366 de 23 de dezembro de 1955, que concede ao cidadão brasileiro Paulo Costa o direito de lavrar feldspato e associados em terrenos de José Bandeira de Carvalho e sua mulher no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de Campestre, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A .COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior