Decreto nº 64.260, de 24 de março de 1969.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Brasileiro do Sal, aprovada pelo Decreto nº 56.519, de 29 de junho de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - do extinto Instituto Brasileiro do Sal, assim como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares