DECRETO Nº 64.261, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Declara sem efeito o Decreto número 54.510, de 21 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 1.233-55 do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo Único. É declarado sem efeito o Decreto nº 54.510, de 21 de outubro de 1964, que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Jardim a lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quarteirão Ipiranga distrito e município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Dias Leite Júnior