DECRETO Nº 64.262, de 21 de março de 1969.

Declara caduco o Decreto nº 10.919, de 25-11-1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 8500-41 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil novecentos e dezenove (10.919), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Amynthas Jorge dos Santos a lavrar jazidas de areias monazíticas e ilmenita no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Dias Leite Júnior