DECRETO Nº 64.270, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública a fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 15.422, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Parreira, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa E Silva

Luis Antônio da Gama e Silva