DECRETO Nº 64.280, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.759, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva