DECRETO Nº 64.282, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e da extinta Estrada de Ferro de Bragança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e Quadro Extinto - Parte XIV do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:
I) Originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:
1º Radiotelegrafista
Álvaro Jorge dos Santos
Motorista CT-401.8.A
Cícero Barroso da Silva
Auxiliar de Portaria GL-303.8.B
José Osmar Barroso de Souza
II) Originário da extinta Estrada de Ferro de Bragança:
Trabalhador de Linha F-126.3.A
Aristides de Souza Santana
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais, ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º O pessoal de que trata êste Decreto continuará sendo pago, até 31 de dezembro de 1969, pelo Ministério dos Transportes.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
Mário Davi Andreazza
Edmundo de Macedo Soares