DECRETO Nº 64.282, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para os Quadros de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e da extinta Estrada de Ferro de Bragança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e Quadro Extinto - Parte XIV do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos:

I) Originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:

1º Radiotelegrafista

Álvaro Jorge dos Santos

Motorista CT-401.8.A

Cícero Barroso da Silva

Auxiliar de Portaria GL-303.8.B

José Osmar Barroso de Souza

II) Originário da extinta Estrada de Ferro de Bragança:

Trabalhador de Linha F-126.3.A

Aristides de Souza Santana

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais, ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O pessoal de que trata êste Decreto continuará sendo pago, até 31 de dezembro de 1969, pelo Ministério dos Transportes.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e silva

Mário Davi Andreazza

Edmundo de Macedo Soares