DECRETO Nº 64.283, DE 31 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO i

Finalidade e Subordinação

 

Art. 1º O Estado-Maior da Aeronáutica, definido no Art. 7º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é o Órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a Previsão, a Concepção, o Planejamento, a Coordenação a Supervisão e a Orientação Geral das atividades do Ministério.

Art. 2º O Estado-Maior da Aeronáutica é Órgão de Direção Geral do Ministério da Aeronáutica e subordina-se diretamente ao Ministro.

Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica e, também o Estado-Maior da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 3º O Estado-Maior da Aeronáutica é Unidade Administrativa.

 

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

 

Art. 4º Compete ao Estado-Maior da Aeronáutica:

1 - O estudo e a proposta das bases para a definição da Política, da Estratégia e da Doutrina Aeroespacial Nacional, em seus aspectos militares e civil;

2 - O estudo e a proposta das bases para a definição da Política Aeroespacial Nacional que vise ao desenvolvimento, ao fortalecimento, à integração, e ao emprêgo do Poder Aeroespacial;

3 - O estudo e a proposta dos critérios de prioridade para a consecução dos objetivos da Administração do Ministério;

4 - A elaboração e a proposta dos Planos e Programas, de âmbito geral, de responsabilidade do Ministério;

5 - A coordenação e a orientação geral das atividades do Ministério; e

6 - O estudo e o preparo de decisões sôbre assuntos que lhe forem atribuídos pelo Ministro.

 

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

 

Art. 5º O Estado-Maior da Aeronáutica tem a seguinte constituição geral:

1 - Chefia;

2 - Subchefia de Planejamento Plurianual;

3 - Subchefia de Coordenação.

Art. 6º A Chefia compõe-se de:

1 - Chefe; e

2 - Gabinete.

Art. 7º Ao Chefe do Estado-Maior, além das atribuições especificamente previstas na legislação, compete dirigir, orientar e coordenar os órgãos componentes do todo para o cumprimento da finalidade prevista no Art. 1º e Parágrafo único do Art. 2º dêste Regulamento.

Art. 8º O Gabinete diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior, é o órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 9º O Gabinete tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção Administrativa; e

3 - Seção Auxiliar.

Art. 10. Ao Chefe do Gabinete compete ordenar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 11. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade incumbir-se, entre outras das atividades de administração de pessoas de finanças, de intendência, de transporte patrimônio.

Art. 12. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade incumbir-se, entre outras, das atividades de secretaria de bibliografia e documentação, de mecanografia e desenho de estatística, de comunicações de relações públicas e de guarda e vigilância.

Art. 13. A Subchefia de Planejamento Plurianual, diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior, tem por finalidade a integração de tôdas as atividades relativas ao planejamento geral de interêsse do Ministério da Aeronáutica competido-lhe:

1 - Realizar estudos de alto nível, elaborando e propondo as Diretrizes Ministeriais, Planos, Programas e Anteprojetos pertinentes; e

2 - Analisar, verificar e integrar os projetos e estudos setoriais bem como as propostas de legislação.

Art. 14. A Subchefia de Planejamento Plurianual é constituída de:

1 - Chefe;

2 - Adjunto;

3 - Seção de Política Estratégia e Doutrina;

4 - Seção de Planejamento Geral;

5 - Seção de Planejamento Orçamentário;

6 - Seção de Organização; e

7 - Secretaria.

Art. 15. Ao Chefe da Subchefia de Planejamento Plurianual compete:

1 - Dirigir, coordenar e orientar as atividades das Seções Subordinadas; e

2 - Propor as Diretrizes Ministeriais, Planos, programas e Anteprojetos elaborados pela Subchefia de Planejamento.

Art. 16. A Seção de Política, Estratégia e Doutrina, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Planejamento Plurianual compete:

1 - O estudo e a proposta das bases para a definição da Política, da Estratégia e da Doutrina Aeroespacial Nacional, em seus aspectos civil e militar;

2 - O estudo e a proposta das bases para o desenvolvimento, o fortalecimento, a integração e o emprêgo do Poder Aeroespacial Brasileiro; e

3 - O estudo e a elaboração de propostas que visem ao aprimoramento da Organização do Ministério.

Art. 17. À Seção de Planejamento Geral, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Planejamento Plurianual compete estudar as Diretrizes recebidas, elaborar e propor os Planos de Programas que levem a consecução da Política Aeroespacial Nacional estabelecida.

Art. 18. À Seção de Planejamento Orçamentário, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Planejamento Plurianual, compete:

1 - Promover a estimativa de custo dos Planos e Programas a serem aprovados;

2 - Estudar e propor as bases para a elaboração das propostas orçamentárias setoriais, de conformidade com a orientação recebida do Órgão Central do Sistema de Orçamento da Administração Federal;

3 - Receber e integrar as propostas orçamentárias setoriais, ajustando-se e consolidando-as na proposta orçamentária do Ministério.

4 - Elaborar e propor os Planos Preliminares de Ação, bem como os Quadros de Detalhamento da Despesa;

5 - Elaborar e propor a Programação Financeira de Desembôlso do Ministério;e

6 - Analisar as Atas dos Acôrdos, das Consultas e dos Convênios, em que o Ministério seja parte com vista às implicações de ordem econômico-financeira, delas decorrentes.

Art. 19. À Seção de Organização, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Planejamento Plurianual, compete:

1 - O estudo das diretrizes referentes à matéria organizacional e à legislação sôbre funcionamento dos órgãos do Ministério, elaborando e propondo os planos pertinentes;

2 - aprender tôdas as propostas de reestruturação de órgãos do Ministério da Aeronáutica ou de legislação referente ao funcionamento dos mesmos, visando a ajustá-los aos objetivos da Administração.

Art. 20. À secretaria, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Planejamento Plurianual, compete o exercício de tôdas as atividades burocráticas da Subchefia.

Art. 21. A subchefia de Coordenação, diretamente subordinada ao Chefe do Estado-Maior, tem por finalidade coordenar e supervisionar a execução dos Planos e Programas Anuais, competindo-lhe:

1 - Acompanhar as atividades em curso nos diversos setores do Ministério, supervisionando e coordenando, em alto nível, a sua execução, com vistas ao atendimento dos objetivos consubstanciados nos Planos e Programas Plurianuais; e

2 - Promover a redação final do Plano de Ação Anual e realizar estudos para o seu reajustamento sempre que necessário, coordenando com a Subchefia de Planejamento, quando tais reajustamentos venham a afetar os Planos Plurianuais.

Art. 22. A Subchefia de Coordenação é constituída de:

1 - Chefe;

2 - Adjunto;

3 - Seção de Pessoal;

4 - Seção de Informações;

5 - Seção de Operações;

6 - Seção de Logística;

7 - Seção de Aeronáutica Civil;

8 - Seção de Legislação;

9 - Seção de Orçamento Anual; e

10 - Secretaria.

Art. 23. Ao Chefe da Subchefia de Coordenação compete:

1 - Dirigir, coordenar e orientar as atividades das Seções subordinadas;

2 - Propor, em redação final, o plano de Ação Anual; e

3 - Promover, em coordenação com a Subchefia de Planejamento Plurianual, os reajustes necessários ao Plano de Ação Anual que venham a afetar os Planos Plurianuais.

Art. 24. A Seção de Pessoal, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete a coordenação dos Planos e Programas Anuais, relativos ao Pessoal Militar e Civil da Aeronáutica.

Art. 25. À Seção de Informações, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete a coordenação e o exercício das atividades de Informações da Aeronáutica, visando ao desenvolvimento do Poder Aeroespacial e, em particular as que digam respeito à Política de Segurança Nacional.

Art. 26. À Seção de Operações, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete a coordenação da execução dos Planos e Programas Anuais relativos à eficiência e à segurança na realização das atividades aéreas civis e militares, de uma forma geral.

Art. 27. À Seção de Logística, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete a coordenação da execução dos Planos e Programas Anuais que digam respeito ao apoio, em material, das atividades da Aeronáutica Militar e Civil, aí compreendidas as de suprimento, manutenção, engenharia, comunicações, transportes infra-estrutura aeronáutica, pesquisa e desenvolvimento, e outras de natureza similar.

Art. 28. À Seção de Aeronáutica Civil, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete a coordenação dos Planos e Programas Anuais concernentes às atividades aeronáuticas civis, tanto comerciais, quanto privadas e desportivas, quer do ponto de vista nacional, quer do internacional.

Art. 29. À Seção de Legislação, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete o acompanhamento da aplicação da legislação em vigor, com vistas à verificação de sua compatibilidade com os objetivos da Administração, promovendo as medidas necessárias a dirimir as dúvidas, ou compatibilizá-la em coordenação com a Subchefia de Planejamento Plurianual, quando fôr o caso.

Art. 30. À Seção de Orçamento Anual, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete propor a redação final do Plano de Ação Anual e o acompanhamento da execução financeira do Orçamento - Programa do Ministério, assim como os reajustes eventuais.

Art. 31. À Secretaria, diretamente subordinada ao Chefe da Subchefia de Coordenação, compete o exercício de tôdas as atividades burocráticas da Subchefia.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 32. O Chefe do Estado-Maior é Tenente-Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, que, uma vez investido no cargo, tem precedência hierárquica sôbre os demais.

Art. 33. Os Chefes das Subchefias são Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do pôsto de Major Brigadeiro ou Brigadeiro.

Art. 34. O Chefe do Gabinete é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 35. Os Adjuntos das Subchefias são Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronjutiça   da Ativa.

Art. 36. Os Chefes e Adjuntos das Seções das Subchefias são Oficiais Superiores da Ativa da Aeronáutica, com o curso de Estado-Maior ou Direção de Serviços.

Parágrafo único. As funções de Adjunto, com encargos de assessoramento, poderão ser exercidas por funcionários civis, do Quadro Permanente.

Art. 37. As substituições far-se-ão, respectivamente, dentro de cada Subchefia e Seção.

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete será substituído por Oficial do Quadro de Oficiais Aviadores designado pelo Chefe do Estado-Maior.

Art. 38. O Chefe da Secretaria da Seção Auxiliar acumula suas funções com a de Oficial de Segurança.

Art. 39. O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é o primeiro ordenador de despesas do Estado-Maior da Aeronáutica, podendo designar outros ordenadores de despesa para os projetos e, ou atividades atribuídos à sua Unidade Administrativa.

§ 1º Quando a conveniência do serviço indicar, outras Unidades, especialmente criadas para tal fim ou especIficamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio necessárias ao funcionamento do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.

Art. 40. O Chefe e os Subchefes do Estado-Maior têm as atribuições disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

Art. 41. O Chefe do Gabinete e os Chefes de Seções das Subchefias têm atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante da Base Aérea, previstas no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 42. A implantação integral da organização prevista neste Regulamento e a consequente desativação da estrutura prevista no Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962, far-se-ão segundo atos internos e projetos de ativação e desativação, baixados pelo Ministro.

Art. 43. O Chefe do Estado-Maior submeterá, no prazo de 180 dias após a publicação dêste Regulamento à aprovação do Ministro, o Regimento Interno e a tabela definitiva de efetivo para o Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 44. São funções de Estado-Maior as do Chefe do Estado-Maior, Subchefes, Chefe do Gabinete, Chefes e Adjuntos das Seções das Subchefias.

Art. 45. As minúcias de organização serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro.

Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em tabelas de efetivos baixadas pelo Ministro.

Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

MÁrCIO DE SOUZA E MELLO

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.283, DE 31 DE MARÇO DE 1969.

Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de março de 1969)

No artigo 11 do Regulamento

ONDE SE :

... administração de pessoal de finanças, de intendências ...

LEIA-SE:

... administração de pessoal, de finanças, de intendência ...

No artigo 12,

ONDE SE :

... de secretaria de bibliografia e documentação ...

LEIA-SE:

... de secretaria, de bibliografia e documentação ...

No artigo 19,

ONDE SE :

2 - ...visando a ilegível ...

LEIA-SE:

2 - ... visando a ajustá-los ...

No artigo 27,

ONDE SE :

... transporte infra-estrutura aeronáutica ...

LEIA-SE:

... transporte, infra-estrutura aeronáutica ...

No artigo 41

ONDE SE :

... às de Comandantes da Base aérea ...

LEIA-SE:

... às de Comandante de Base Aérea ...