Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.286, DE 31 de março DE 1969.
Concede reconhecimento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 1.069 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito "Riopretense", de São José do Rio Prêto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra