DECRETO Nº 64.287, DE 31 DE MARÇO DE 1969.
Inclui no Plano Preferencial de Obras Rodoviárias Federais, aprovado pelo Decreto nº 61.594, de 24 de outubro de 1967, os trechos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos ao Plano Preferencial de Obras Rodoviárias, aprovado pelo Decreto nº 61.594, de 24 de outubro de 1967, os seguintes trechos rodoviários:
BR. 163-PR
Pôrto Guaira - Pôrto Mendes.
Implantação e Pavimentação.
BR. 467-PR
Pôrto Mendes - Cascavel
Implantação e pavimentação
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Mário David Andreazza