DECRETO Nº 64.292, DE 31 de março DE 1969.
Altera dispositivos do Decreto número 63.145, de 22 de agôsto de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o dispositivo no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, a tabela, relativa a Arroz, de que trata o § 1º, artigo 1º do Decreto nº 63.145, de 22 de agôsto de 1968.
Art. 2º Os preços mínimos básicos para Arroz, expressos na tabela anexa ao presente Decreto, segundo Zonas Geo-Econômicas, correspondem aos valôres que serão efetivamente pagos aos produtores ou suas cooperativas, nas Regiões Central e Meridional.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
<<Tabela>>