DECRETO Nº 64.293, DE 31 de março DE 1969.

Altera dispositivos do Decreto número 63.145, de 22 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a tabela relativa a FEIJÃO, de que trata o § 1º artigo 1º do Decreto nº 63.145, de 22 de agôsto de 1968.

Art. 2º Os preços mínimos básicos para FEIJÃO, expressos na tabela anexa ao presente Decreto, segundo Zonas Geo-Econômicas, correspondem aos valôres produtores ou suas cooperativas, nas Regiões Central e Meridional.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

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