DECRETO Nº 64.294, DE 31 de março DE 1969.

Cria o Grupo Especial de Ação Coordenada do Govêrno Federal no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e

CONSIDERANDO que a coordenação das atividades governamentais, nas esferas federal e estadual, para a formulação de programas coerentes de desenvolvimento econômico-social, vem apresentando resultados satisfatórios, em várias iniciativas já efetivadas;

CONSIDERANDO a conveniência de estender esta ação às regiões e Unidades Federativas ainda, não contempladas;

CONSIDERANDO as proposições apresentadas pelo Govêrno do Estado de Santa Catarina, na oportunidade da instalação do Executivo Federal nesse Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Ação Coordenada do Govêrno Federal no Estado de Santa Catarina, com a atribuição de examinar e propor programas e medidas que objetivem a harmonização e integração de esforços dos setores públicos federal e estadual, em articulação com o setor privado, com vistas à aceleração do desenvolvimento econômico - social do Estado.

Art. 2º O Grupo Especial compreenderá representantes dos principais setores do Govêrno Federal responsáveis pela programação de que trata êste Decreto, além de representantes do Govêrno do Estado de Santa Catarina e do setor privado do Estado.

Art. 3º O Grupo Especial, que será coordenado pelo Ministério de Planejamento e Coordenação Geral, apresentará nos próximos 60 (sessenta) dias, as conclusões do seu trabalho.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Beltrão