Decreto nº 64.296, de 1º de abril de 1969

Concede reconhecimento a Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 867-68, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito "Braz Cubas", de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra